Por que pedir nota fiscal?

Programas de Incentivo Fiscal buscam o combate à sonegação e mostram a importância e necessidade de criação de uma moral tributária, manifestada na construção de motivação interna e pessoal para o pagamento de tributos.

23 de maio de 2018 22:21

Por Grasielle Emílio

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 3º, estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tais como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem-estar de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A CF/88 também consagra, em seu Art. 6°, que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Tais objetivos e direitos são traduzidos na prática por meio da implementação de políticas públicas, as quais são financiadas, principalmente, através da arrecadação de tributos.

Esta, portanto, é a função social do tributo: viabilizar a prestação de serviços essenciais ao bem-estar social da população, que é a verdadeira destinatária destes recursos arrecadados ao longo dos exercícios financeiros da administração pública.

A sociedade, no entanto, possui uma percepção negativa sobre a tributação. Tal percepção tem relação tanto com a descrença nas instituições políticas brasileiras, acometidas por diversos escândalos de corrupção, como também pela desilusão com a promessa de ver os serviços públicos serem prestados com qualidade, de forma justa, humana e igualitária. Esta visão depreciativa da tributação, atrelada à concepção de que há uma excessiva carga tributária em vigor, são dois potenciais fatores que contribuem para a sonegação fiscal, que, segundo estimativas do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, supera em sete vezes o valor que se perde com a corrupção. Por conseguinte, o Estado perde a chance de maximizar a arrecadação de recursos essenciais para cumprir suas obrigações com a sociedade.

Em vista disso, diversos governos estaduais e municipais têm pensado alternativas para diminuir a evasão fiscal, a exemplo dos programas de incentivo à cidadania fiscal. Estes programas visam incentivar o consumidor a solicitar nota fiscal ao adquirir qualquer mercadoria ou serviço a fim de diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação.

Os diversos programas com essa classificação são compreendidos como um mecanismo de estímulo à cidadania fiscal, na medida em que fornecem recompensas de diferentes naturezas aos cidadãos que atuam como uma espécie de “fiscal tributário”. Desta forma, há uma relação positiva de ganhos tanto para o governo, que se beneficia com o aumento da arrecadação, quanto para o contribuinte, que ganha através do benefício econômico que recebe através do programa.

De maneira geral, os programas de incentivo fiscal são direcionados a impostos incidentes sobre o consumo (ICMS) e operam da seguinte maneira: no ato do pagamento, o consumidor informa seu CPF e solicita a emissão do documento fiscal, gerando um crédito no cadastro do comprador. O crédito acumulado pelo contribuinte pode ser utilizado para abater no valor a ser pago de impostos como o IPVA, IPTU, ou ainda ser recebido em dinheiro. Há também programas que incentivam hábitos culturais, como a opção de trocar a nota por ingressos de partidas de futebol, espetáculos artísticos e culturais e livros.

Na Bahia, por exemplo, através do programa “Sua Nota é um Show”, o contribuinte troca seus créditos por ingressos para eventos como shows, teatro e dança, além de entradas para jogos de futebol do campeonato baiano. Com a “Nota Fiscal Paulista”, no estado de São Paulo, o crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA ou ser transferido para conta corrente ou poupança. O programa devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.

Outros exemplos de programas de incentivos fiscais pelo Brasil são: Nota Legal (DF), Todos com a Nota (PE), Nota Fiscal Alagoana (AL), Sua Nota Bate um Bolão (PI), Nota Show de Bola (GO), Sua Nota Vale Dinheiro (CE), Cupom Mania (RJ), Programa To Legal (TO).

Alguns estudos vêm mostrando a eficácia desses programas de incentivo fiscal no combate à sonegação e na ampliação de arrecadação. É o caso do programa “Nota Legal”, do Distrito Federal. Professores da Universidade de Brasília (UnB) elaboraram uma pesquisa a fim de testar se houve impacto na arrecadação de ICMS no setor terciário do DF. Como resultado, os autores apontaram que a receita do DF teve um crescimento no ano de implantação do programa superior a 9%, além de a arrecadação de ICMS ter apresentado um crescimento significativo após 2008 e, especialmente em 2010, com um valor de 9,38%. Ainda, a implantação do programa levou a um aumento de mais de um milhão por mês no total das receitas, concluindo-se que a arrecadação de ICMS foi influenciada positiva e significativamente pela implantação do programa.

Este e outros exemplos de programas de incentivo fiscal que buscam o combate à sonegação apontam para a importância e necessidade de se criar uma moral tributária, que é manifestada na construção de motivação interna e pessoal para o pagamento de tributos. Compreender a função social do tributo significa entender que o Estado existe para a consecução do bem comum e que a sociedade é a destinatária dos recursos arrecadados pelo governo. Assim, é fácil perceber a importância de solicitar a nota fiscal no momento da compra, pois ela é a garantia de que o tributo será recolhido para cumprir sua função social. Por fim, ao compreender seu papel enquanto cidadão, este é capaz de exercer sua cidadania de forma a cooperar para que o Estado possa garantir a entrega de serviços públicos de qualidade a toda a sociedade.

 

 


REFERÊNCIAS:
BILAC, D.; DUTRA, A.S.; LIRA, J.W.P. Programa “To Legal”: estudo comparativo com outros programas de incentivo à cidadania fiscal. Revista Multidebates, Palmas, v.1, n.1, p. 66-78.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil De 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
BRASIL. Governo do Estado de São Paulo. Secretaria da Fazenda. Nota Fiscal Paulista. Disponível em < https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp>
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (Lei Kandir). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm>
BRASIL. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Função social dos tributos / Programa Nacional de Educação Fiscal. 4. ed. Brasília: ESAF, 2009. (Série Educação Fiscal. Caderno 3).
BRITTO, P.A.P.; SERRANO, A.L.M.; WILBERT, M.D. Programas de incentivo fiscal: o impacto do Programa Nota Legal na arrecadação de ICMS do Setor Terciário. 1º Congresso UnB de Contabilidade e Governança. Brasília, 2015.
CARTA CAPITAL. Sonegação de impostos é sete vezes maior que a corrupção. Disponível em < https://www.cartacapital.com.br/economia/sonegacao-de-impostos-e-sete-vezes-maior-que-a-corrupcao-9109.html>

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